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DOC. 192.0764.0004.9700

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homologação do cálculo de execução da pena. Termo inicial para progressão ao regime aberto. Data em que o apenado efetivamente cumpriu o lapso temporal para o benefício. Ordem concedida.

«1 - Espécie em que o Juízo das Execuções, ao homologar o cálculo de execução da pena imposta ao Paciente, tomou por termo inicial para a progressão ao regime aberto a data da decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto, e não aquela em que o Apenado efetivamente cumpriu o lapso para o benefício.

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