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DOC. 192.2098.9871.5458

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCLUSÃO DE DEPENDENTE JUNTO AO IPSM - FILHA MAIOR INVÁLIDA - LEI ESTADUAL 10.366/90 - DECRETO ESTADUAL 46.651/14 - EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR - INVALIDEZ COMPROVADA - INTERDIÇÃO JUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DA IDADE DE INÍCIO DA INCAPACIDADE - DEPENDÊNCIA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.

A Lei Estadual 10.366/90 prevê como dependente do segurado o filho inválido, sem estabelecer limite de idade para o início da incapacidade. O Decreto Estadual 46.651/14, ao exigir que a invalidez seja preexistente aos 21 anos do dependente, extrapola o poder regulamentar, criando restrição não prevista em lei. Comprovada a incapacidade permanente e irreversível da filha do autor por meio de interdição judicial e documentação médica, deve ser reconhecida sua condição de dependente junto ao IPSM, independentemente da idade em que se manifestou a invalidez.

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