TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - BASE DE CÁLCULOS - VALOR ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS - PRECEDENTES -DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 -
Conforme entendimento do STJ, «Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir o que não está assegurado na condenação na fase de cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.» (STJ - AgInt no AREsp: 1724132 SC 2020/0163582-5, Relator.: Ministro Raul Araújo, Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 24/05/2021).
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