TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO.
Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida no sentido da firme jurisprudência desta Subseção de que não se evidencia o direito líquido e certo se não há patente antagonismo entre a atividade econômica desenvolvida pela empregadora e o objeto social da cooperativa, porque a garantia legal concebida nos arts. 55 da Lei 5.764/1971 e 543 da CLT destina-se à proteção contra eventuais retaliações e à prevenção de conflitos de trabalho pela eleição de dirigente de cooperativa. Agravo conhecido e não provido.
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