TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PAGAMENTO EFETUADO - INÉRCIA NA EMISSÃO DA ESCRITURA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA REFORMADA.
Comprovados nos autos o pagamento do valor devido pelo imóvel, e a injustificada inércia dos promitentes vendedores em outorgar a escritura em favor da parte promitente compradora, a procedência da ação de adjudicação compulsória é medida que se impõe. Se não emitida a declaração de vontade no prazo estipulado para o cumprimento da obrigação de fazer, a sentença suprirá a vontade não manifestada pelos requeridos daí ser nominada de sentença preponderantemente executiva pois, nos termos do CPC, art. 501, a prestação jurisdicional na sistemática da lei processual, a um só tempo declara o direito do autor, condena o réu a emitir a declaração de vontade e, com o trânsito em julgado, produz logo todos os efeitos da declaração não emitida, com a preponderância da eficácia executiva. Recurso do autor ao qual se dá provimento.
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