TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPASSE PELO ENTE PÚBLICO DE VERBAS DO CONTRATO. 1.
No caso sob análise, ficou caracterizada a reponsabilidade subsidiária do ente público, pois o Tribunal Regional deixou claro que «o reclamante comprovou a falta de cumprimento das obrigações contratuais do Ente Público (ausência de repasse de verbas do contrato) que culminaram na falta de pagamento das verbas rescisórias dos empregados da primeira reclamada, tendo contribuído diretamente para o descumprimento das obrigações trabalhistas, devendo, portanto, responder subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos devidos pela devedora principal». 2. Diante do quadro fático fixado na decisão recorrida, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST), não há como afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas, como pretende o Município recorrente, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito