STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude bancária. Cartão magnético. Senha. Fornecimento pelo correntista. Utilização indevida por terceiros. Culpa exclusiva da vítima. Prova. Valoração. Pretensão. Reexame. Súmula 7/STJ. Multa diária. CPC/1973, art. 461, § 4º. Sentença de improcedência. Multa não devida. Agravo não provido.
«1 - «Conforme precedentes desta Corte, em relação ao uso do serviço de conta-corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários.» (RESP. 1602680/BA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 16/11/2004; RESP. 1417835/AL, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 19/8/2002).
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