STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I. Competência da Justiça Federal. Medicamentos de origem estrangeira. Aquisição in loco pelo corréu. Conexão probatória. Recurso não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o simples fato de colocar à venda medicamentos estrangeiros de uso proibido em território nacional não atrai a competência da Justiça Federal para apuração da suposta prática do delito previsto no CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, Código Penal. Faz-se necessária, ainda, a demonstração da internacionalidade do delito, ou seja, a indicação de elementos aptos a evidenciar que o acusado adquiriu tais produtos no exterior. Precedentes.
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