STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Requerimento de juntada das notas taquigráficas do acórdão impugnado. Erro na proclamação do resultado e prescindibilidade não demonstrados. Ato de inquirição de testemunha declarado inválido. Nulidade de todo o processo. Ausência de prejuízo. Recurso não provido.
«1 - Não obstante se reconheça que as notas taquigráficas representam, ao fim e ao cabo, o registro escrito de todos os debates orais realizados durante a sessão de julgamento, a liberação dessas notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa quando indispensáveis à compreensão do acórdão, o que não se verifica na hipótese. Isso porque o inteiro teor do acórdão impugnado, colacionado aos autos, permite a exata compreensão da posição dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, à unanimidade, conheceram do writ e concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator.
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