STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Culpabilidade e consequências do crime. CP, art. 59 não violado. Pena estabelecida acima de 4 e abaixo de 8 anos de reclusão. Fixação de regime semiaberto adequado. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos crimes tributários, o montante do valor sonegado, se expressivo, é motivo idôneo para a exasperação da pena-base, a título de consequências desfavoráveis da conduta. O prejuízo para os cofres públicos é elemento constitutivo do tipo penal, mas seu valor deve ser sopesado pelo juiz no momento da individualização da pena.
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