STF. Direito subjetivo à legislação e dever constitucional de legislar. A necessária existência do pertinente nexo de causalidade.
«- O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir - simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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