Carregando…

DOC. 192.4094.1004.7200

STF. Direito subjetivo à legislação e dever constitucional de legislar. A necessária existência do pertinente nexo de causalidade.

«- O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir - simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito