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DOC. 192.4094.1004.7300

STF. Mandado de injunção e taxa de juros reais.

«- O estado de inércia legiferante do Congresso Nacional justifica a utilização do mandado de injunção, desde que resulte inviabilizado - ante a ocorrência de situação de lacuna técnica - o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXI), de que seja titular a parte impetrante.

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