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DOC. 192.4149.0125.0968

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Pleito defensivo de absolvição, com fundamento no art. 386, III e VI, do CPP, ou desclassificação para o crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169). Impossibilidade. Conduta do réu que configurou subtração de bens mediante concurso de pessoas. A embriaguez voluntária ou culposa não exime a culpabilidade do agente, conforme o CP, art. 28, II. Objetos que estavam apenas temporariamente sem vigilância, não abandonados. Alto valor dos bens que também espanca a tese de abandono. Condenação incensurável e mantida. Dosimetria escorreita. Regime aberto adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e o sursis considerados inviável. Medidas insuficientes para repreensão. Nada por ser modificado. Recurso desprovido

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