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DOC. 192.4167.5086.7390

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO FÁTICA DA RESIDÊNCIA DO MENOR POR DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM FUNDAMENTO NA ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO FILHO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTOS SOMENTE NA EXONERAÇÃODOS ALIMENTOS. NEGAR PROVIMENTO. - O

apelante se insurge contra a sentença que manteve os alimentos em 50% do salário mínimo, mas suas razões recursais fundaram-se tão somente na pretensão exoneratória, em razão da alegação de ter ocorrido alteração da residência do filho para a casa do recorrente, o que não se confirmou, haja vista a extinção, sem julgamento do mérito, do processo em que foi deferida esta alteração, o que o recorrente não conseguiu alterar posteriormente, porque no novo processo em que pediu esta alteração, a liminar foi indeferida e mantido o lar de referência materno.

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