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DOC. 192.4564.1588.9242

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Alegação de ausência de mérito, em razão da prática de falta média e não reabilitação da conduta, com necessidade do decurso do lapso de seis meses. Não cabimento. A infração disciplinar foi classificada como de natureza média, de modo que sua homologação não projeta efeitos para a consecução da progressão de regime. Inteligência dos §§ 6º e 7º da LEP, art. 112. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2. Pretensão de submissão do sentenciado a exame criminológico. Desnecessidade. A gravidade dos crimes já foi considerada no quantum das penas e, portanto, no lapso necessário à progressão. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. Ausência de elementos concretos para a realização da perícia técnica. Decisão mantida. Agravo improvido

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