TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O Tribunal Regional não negou a possibilidade de direcionamento da execução em face dos sócios da empresa, apenas determinou que, nos casos de sociedade anônima, para que haja a responsabilização, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte do administrador e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade. 2. Ocorre que o reclamante, em afronta ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessas fundamentações, se limitando a tecer argumentos quanto à competência e a possibilidade de redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios, o que, como visto, não foi negado pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
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