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DOC. 192.4781.4957.1626

TJSP. Remessa necessária - Instituição de servidão de passagem - Admissibilidade - Laudo pericial que bem fixou o valor de indenização devido - Laudo objetivo, claro, minucioso, que foi adotado corretamente para fins de fixação da justa indenização - Juros compensatórios de 6%, como fixado na sentença, incidente até a data de expedição do precatório - Juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (CF/88, art. 100) - Correção monetária pelo IPCA-E até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, e a partir de 0/12/2021, incidência da Selic, que engloba os juros de mora e a correção monetária - Recurso improvido

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