STF. Ação cível originária. Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. CPMF. Movimentação financeira. Incidência. Imunidade recíproca. Dispensa legal. Previsão expressa na Lei 9.311/1996. Procedência da ação.
«1 - A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, criada por meio da Resolução TJ 5/1988, é considerada órgão desconcentrado do Poder Judiciário, na forma do art. 42 da Lei estadual 6.370/1993. Caracteriza-se como ente de natureza pública, sem personalidade jurídica própria, «e», portanto, compõe o próprio Estado do Rio Grande do Norte, dentro do corpo do Poder Judiciário local.
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