STF. Tributário. Cofins e pis. Base de cálculo. ICMS. Exclusão. O imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. ICMS não compõe a base de incidência do pis e da Cofins. Precedentes. Recurso extraordinário 240.785/MG, relator Ministro marco aurélio, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 8/10/2014 e recurso extraordinário 574.706/PR, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relatora Ministra cármen lúcia, pleno, acórdão veiculado no diário da justiça de 2/10/2017.
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