TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Objetivam os autores a atualização do valor recebido a título de pensão por morte. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu a proceder à correção do valor da pensão por morte, de modo que passe a corresponder à integralidade dos vencimentos do servidor falecido, como se vivo fosse, bem como a pagar às partes autoras as diferenças devidas, retroativas à data do óbito. Segurado falecido anteriormente à edição da Emenda Constitucional 41/2003, fazendo as pensionistas jus à integralidade e à paridade. Incidência da Súmula 340/STJ. Contracheques que apontam a alegada defasagem. Diferenças decorrentes do pagamento a menor, assim como a verificação das parcelas que devem compor a base de cálculo, excluídas aquelas de caráter pro labore faciendo, que devem ser apuradas em sede de liquidação de sentença. Incidência dos juros de mora e correção monetária dos valores a serem pagos que deve observar os Temas 905 do STJ e 810 do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de condenação ilíquida, o percentual a título de honorários advocatícios deverá ser arbitrado quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, incidindo a base de cálculo dos honorários somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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