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DOC. 192.6080.4000.0800

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Benefício previdenciário. Reajuste. Teto. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Repercussão geral julgada. Acórdão publicado.

«Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos arts. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e 5º da de 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da respectiva vigência. Precedente: recurso extraordinário 564.354, Pleno, relatora ministra Cármen Lúcia, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 15/02/2011.»

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