TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Não comprovação dos pressupostos da impetração. Instauração de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir em razão de infração de trânsito pela recusa à submissão ao teste etilômetro. Violação ao art. 277, §3º c/c CTB, art. 165-A. Sem embargo do entendimento desta Relatoria no sentido da inconstitucionalidade, por violação do direito constitucional à não incriminação, da norma estampada no CTB, art. 165-A a causa de pedir articulada não versa sobre o estado de embriaguez da parte ou mesmo a inconstitucionalidade do dispositivo, limitando-se a afirmar que não houve dupla notificação para o processo administrativo. Hipótese em que houve notificação pessoal no momento da prática da infração e no bojo do processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. Presunção de legitimidade que reveste o ato administrativo. Não configuração dos pressupostos para a impetração. Sentença mantida.
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