STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.
«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - art. 128, § 5º, II, «d», da CF/88. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade 3.298/ES, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29/06/2007.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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