STF. Constitucional e Eleitoral. Reclamação. RHC 1135.683/GO. Interceptações telefônicas autorizadas com usurpação da competência do STF e, por esse motivo, declaradas nulas na decisão paradigma. Eficácia possível da decisão paradigma na proteção do patrimônio jurídico do reclamante, com fundamento na CF/88, art. 5º, XII. Reclamação da qual se conhece em parte, sendo, nessa parte, referendada a tutela de urgência.
«1 - Questão preliminar resolvida, assentando-se a viabilidade da reclamação com supedâneo no RHC 1135.683/GO, o qual atrai a disciplina do art. 70, caput, do RISTF.»
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