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DOC. 192.6764.1001.4300

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Interceptação telefônica. Possibilidade de prorrogações sucessivas com estrita observância dos requisitos constitucionais e legais. Ausência de transcrição integral das gravações, porém conteúdo acessível a defesa. Não comprovação de prejuízo. Dispensável a constituição definitiva do crédito tributário para início da fase investigatória. Pluralidade de crimes investigados. Inexistência de nulidades.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XII, a interceptação telefônica dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional), que, de acordo com a Lei 9.296/1996, art. 1º, deverá ser expedida pelo juiz competente, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade.

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