STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Incidente de inconstitucionalidade. Súmula 513/STF. Medida cautelar ou tutela antecipada. Ato decisório não definitivo. Súmula 735/STF.
«1 - «A decisão que enseja a interposição de recurso extraordinário não é a do Plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito» (Súmula 513/STF).
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