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DOC. 192.6885.4752.1882

TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem por dois dias. Parcial procedência para condenar as requeridas ao pagamento de indenização a título de dano moral em razão da responsabilidade solidária existente. Tratando de responsabilidade de transportadoras áreas que atuam em conjunto com agência de turismo, vinculadas por meio de cadeia de fornecimento de passagens de transporte aéreo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, de rigor, a condenação solidária das mesmas. Isto porque, na hipótese de haver mais de um causador do dano, o art. 942, do CC/2002, prevê a responsabilidade solidária de todos eles pelo ressarcimento integral dos danos, de sorte, que o lesado tem a faculdade de optar contra quem irá litigar, cabendo ao causador do dano demandado, apenas e tão-somente, em ação própria exigir dos demais a cota parte. arts. 734 e seguintes, do Código Civil, e 14, da Lei 8078/90. Embora não se olvide o recente entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário de 636331/RJ, que estabeleceu a prevalência dos tratados internacionais sobre a lei consumerista no que tange às viagens internacionais, impende destacar que a limitação do montante da indenização esculpida pelo art. 22, item 1, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), se aplica, tão-somente, à reparação dos danos materiais. Sentença mantida. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se nega provimento

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