STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 15/12/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Competência da mesa da câmara municipal. Necessidade de assinatura do presidente da mesa. Procuradora da câmara municipal. Ilegitimidade.
«1 - A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III da CF/88, art. 103 - Constituição Federal, «e», por simetria, das Constituições estaduais.
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