TJSP. Prescrição - Empréstimo consignado não reconhecido pela autora - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial do prazo prescricional que se conta do último desconto - Ação ajuizada no ano de 2023 - Contrato impugnado se encontra ativo desde setembro de 2019, com previsão de desconto da última parcela em agosto de 2025 - Prescrição não reconhecida. Responsabilidade civil - Empréstimo consignado não reconhecido pela autora - Banco réu que não logrou demonstrar a legitimidade do contrato questionado, nem a autenticidade da assinatura aposta no contrato por ele apresentado, ônus que lhe cabia - Banco réu que não efetuou o depósito dos honorários periciais, conforme determinado nos autos, demonstrando desinteresse pela produção da prova pericial grafotécnica, única hábil a comprovar a legitimidade das contratações - Mantido o reconhecimento de inexistência da contratação, assim como a determinação de restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Ausência de prova de que a quantia descontada indevidamente tivesse prejudicado a subsistência da autora, ou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Descontos que se iniciaram em setembro de 2019, no valor mensal irrisório de R$ 8,50, tendo a autora ajuizado a ação apenas em 8.6.2023 - Crédito do empréstimo, no valor de R$ 301,78, que foi disponibilizado na conta corrente de titularidade da autora - Inviável a condenação do banco réu no pagamento de indenização por danos morais - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte.
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