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DOC. 192.7788.0555.7850

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários advocatícios c./c. cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que recebeu «a impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo". Pleito recursal que não merece prosperar. Agravantes que não ostentam legitimidade e interesse processual para defender direito alheio, pertencente aos coexecutados Luca Cotrim Morote e Júlia Cotrim Morote. Questão que já foi resolvida em acórdão transitado em julgado nos autos da apelação 1064077-94.2020.8.26.0100. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos Agravantes que versa, única e exclusivamente, sobre a tese de nulidade de citação dos coexecutados Luca e Júlia. Decisão que, após receber as impugnações apresentadas pelos Agravantes e pelos coexecutados Luca e Júlia, reconheceu a nulidade das intimações levadas a efeito no presente cumprimento de sentença, a partir de fls. 65, porém suprida a nulidade das intimações diante do comparecimento espontâneo dos coexecutados Luca e Júlia, bem como dos Agravantes, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, reabrindo-se o prazo de 15 dias (vez que já decorrido o prazo para pagamento voluntário) para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de interposição de recurso pelos Agravantes e pelos coexecutados Luca e Júlia. Ausência de fundamento relevante e de grave dano de difícil ou incerta reparação para legitimar a suspensão do cumprimento de sentença. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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