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DOC. 192.7932.7000.5000

STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual 4.527/2005. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ofensa ao princípio constitucional do concurso público. Aplicabilidade da sistemática da repercussão geral.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1658.026RG, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a existência de repercussão geral da discussão acerca dos requisitos da temporariedade e da excepcionalidade justificadores para contratação de temporários sem concurso público e definiu os conteúdos jurídicos dispostos no CF/88, art. 37, II e IX, ressaltando que as regras de contratação sem concurso público devem ser interpretadas restritivamente.

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