STF. Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Erro material. Sustentação oral não oportunizada. Anulação do julgamento para exercício do direito à ampla defesa. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeito modificativo.
«1 - Diante da inobservância do julgamento presencial do agravo regimental interposto pelo embargante, cuja pretensão de sustentação oral havia sido deferida, a anulação do julgamento é medida que se impõe - dada a subserviência ao postulado da ampla defesa.
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