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DOC. 192.8195.4000.3600

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 4º. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório.inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 1114.650/AC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 1115.213/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 1114.965/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 1116.531/AC, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013, e RHC 1100.837/RJ-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014.

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