STF. Processo-crime. Alegações finais. Constando de termo de audiência de instrução o fato de a defesa técnica haver postulado a impronúncia, tem-se diante disso como insubsistente à nulidade por não terem sido apresentadas alegações finais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito