STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973, Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 586.629/PE-RG e do RE 1611.503/SP-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC, que obsta a execução de títulos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais por esta Corte, assim como da constitucionalidade do mencionado artigo em face da coisa julgada e a possibilidade de aplicação retroativa do dispositivo.
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