STF. Agravo regimental nos embargos de declaração na petição. Desmembramento do inquérito 3.989. Denunciados não ocupantes de cargo com foro por prerrogativa de função nesta suprema corte. Aplicação de entendimento do pleno do Supremo Tribunal Federal nos inquéritos 4.327 e 4.483. Redirecionamento com relação a esses referidos denunciados. Competência territorial da seção judiciária do distrito federal. Insurgência desprovida.
«1 - A destinação do material desmembrado do Inquérito 3.989 à Seção Judiciária do Distrito Federal coaduna-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Inquéritos 4.327 e 4.483 (Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, j. 19/12/2017), no sentido de que o «núcleo político» da organização criminosa, supostamente constituída no intento de vitimizar diversos entes e órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, deva nessa ser processado.
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