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DOC. 192.8244.3000.0000

STF. Ação rescisória. Ajuizamento contra acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de outra ação rescisória (ar 12.279/es-agr/es, rel. Min. Ricardo lewandowski). Possibilidade, em tese. Inviabilidade, no presente caso, por tratar-se de mera reiteração de pleito anteriormente já deduzido perante esta suprema corte. Pedido não conhecido. Interposição de recurso de agravo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido.possibilidade de nova ação rescisória contra acórdão proferido no julgamento de ação rescisória anterior

«- O sistema processual brasileiro admite o ajuizamento de nova ação rescisória promovida com o objetivo de desconstituir decisão proferida no julgamento de outra ação rescisória. Doutrina. Precedentes.

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