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DOC. 192.8680.4000.0200

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Massa falida. Preferência do crédito trabalhista. Pacificação de entendimento (REsp 1188.148/RS).

«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1188.148/RS, «e», posteriormente, a Primeira Seção, no EREsp 1444.964/RS, pacificaram entendimento de que a preferência do crédito trabalhista há de subsistir quer a execução fiscal tenha sido aparelhada antes ou depois da decretação da falência e, mesmo já aparelhada a execução fiscal com penhora, uma vez decretada a falência da empresa executada, sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal.

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