STF. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Contrato temporário. Acidente de trabalho. Nexo causal. Não comprovação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI e LV, e 37, § 6º, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito