STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. Delito previsto no ECA, art. 244-B. Comprovação da menoridade do corréu à luz do conjunto fático-probatório dos autos. Possibilidade.
«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.
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