TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - PENA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - SEGUNDO CRIME - CULPABILIDADE AVALIADA EQUIVOCADAMENTE - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA ACUSAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. - A
existência de provas seguras, produzidas em contraditório judicial, acerca da prática pelo réu dos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - A avaliação da circunstância judicial da culpabilidade deve ocorrer em relação ao grau de censurabilidade da conduta, em vista da situação em que ocorreu a prática delituosa. Assim, não se permite a consideração desfavorável do referido modulador quando a conduta praticada se apresenta comum a fatos análogos, tampouco demonstra eventual dolo intenso do agente ou exige maior grau de censura. - A análise equivocada das circunstâncias judiciais demanda reapreciação por esta instância revisora, com a consequente redução da pena-base. - Não se mostra cabível a fixação de valor mínimo em favor da vítima para a reparação dos danos causados pela infração penal, em razão da inexistência de indicação na denúncia do valor indenizatório pretendido pelo Ministério Público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira do réu, porquanto assistido pela Defensoria
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