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DOC. 192.8929.7326.1910

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRIORIDADE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO PRINCIPAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1.

Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que determinou a transferência de recursos para pagamento de honorários advocatícios de terceiros em detrimento do crédito principal de credores do espólio. 2. Decisão liminar suspendeu a expedição de mandados de transferência de valores referentes a honorários advocatícios até decisão de mérito. 3. Manifestação do Ministério Público opinando pela concessão da ordem.

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