STJ. Família. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«1. A contagem de 1/6 (um sexto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta, incluindo eventual unificação de pena por nova condenação, e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. O próprio Tribunal de Justiça esclarece que o lapso temporal de 1/6 foi preenchido em 17/06/2008.
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