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DOC. 192.9640.0000.1100

STJ. Execução penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Regime semiaberto. Trabalho externo. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. Recurso provido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é desnecessário o cumprimento mínimo da pena, de 1/6, para a concessão do benefício do trabalho externo ao condenado a cumprir a reprimenda no regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de natureza subjetiva.

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