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DOC. 192.9640.0000.1300

STJ. Crime contra patrimônio. Roubo qualificado. Regime semi-aberto. Trabalho externo. Concessão. Competência. Juízo da execução. Dissenso pretoriano não demonstrado. Recurso especial.

«1. o CP, art. 35, § 2º admite o trabalho externo para os sentenciados em regime prisional semi-aberto, mas não disciplina que a competência seria do juiz sentenciante, conforme alegado pelo Recorrente.

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