STJ. Execução penal. Regime disciplinar diferenciado. Lei 7.210/1984, art. 52. Constitucionalidade. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Nulidade do procedimento especial. Reexame de provas. Impropriedade do writ. Nulidade da sentença condenatória não reconhecida. Habeas corpus.
«1. Considerando-se que os princípios fundamentais consagrados na Carta Magna não são ilimitados (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas), vislumbra-se que o legislador, ao instituir o Regime Disciplinar Diferenciado, atendeu ao princípio da proporcionalidade.
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