STJ. Execução penal. Transferência de preso para outro estado da federação. Lei 7.210/1984, art. 86. Inexistência de direito subjetivo. Análise da conveniência pelo magistrado. Habeas corpus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional está sujeita à apreciação, pelo Juiz competente, da conveniência e oportunidade do deslocamento do detento, no interesse da segurança da sociedade.»
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