STJ. Medida de segurança. Internação. Prorrogação. Cessação da periculosidade. Laudo refutado pelo magistrado. Realização de novo exame. Possibilidade. Decisão fundamentada. Princípio do livre convencimento motivado. Habeas corpus. Ordem denegada.
«1. A decisão que prorroga a medida de segurança deve ser precedida de laudo psiquiátrico e basear-se na cessação ou não da periculosidade do apenado, não servindo como fundamento a gravidade do crime cometido. Todavia, a teor do CPP, art. 182, o magistrado não fica vinculado ao laudo técnico, podendo refutá-lo e/ou determinar novas diligências, desde que de forma devidamente fundamentada, imperando o princípio do livre convencimento motivado.
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