Carregando…

DOC. 192.9640.0000.3100

STJ. Medida de segurança. Internação. Prorrogação. Cessação da periculosidade. Laudo refutado pelo magistrado. Realização de novo exame. Possibilidade. Decisão fundamentada. Princípio do livre convencimento motivado. Habeas corpus. Ordem denegada.

«1. A decisão que prorroga a medida de segurança deve ser precedida de laudo psiquiátrico e basear-se na cessação ou não da periculosidade do apenado, não servindo como fundamento a gravidade do crime cometido. Todavia, a teor do CPP, art. 182, o magistrado não fica vinculado ao laudo técnico, podendo refutá-lo e/ou determinar novas diligências, desde que de forma devidamente fundamentada, imperando o princípio do livre convencimento motivado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito