TJSP. Execução penal. Falta grave cometida pelo apenado reconhecida. Interrupção da contagem do tempo da pena para fins de obtenção de benefícios legais. Necessidade. Precedentes da Câmara. Considerando que a falta não se reveste de especial gravidade, fica estabelecida perda de um quinto do tempo remido. Recurso ministerial parcialmente acolhido.
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