TRT4. Relação de emprego. Preso. Trabalho prisional. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Lei 7.210/1984, art. 28, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 37. CP, art. 35, parágrafo único.
«Não se configura o trabalho prisional, previsto na Lei das Execuções Penais, quando se trata de trabalho externo, prestado por condenado em regime semiaberto. Relação que se admite estabelecida sob os moldes empregatícios, sujeita à tutela da CLT.»
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